Subprefeitura de Itaquera fiscaliza cumprimento da Lei Cidade Limpa

A Subprefeitura de Itaquera fiscalizou na terça-feira (22/2) o cumprimento da Lei Cidade Limpa em comércios da região. Durante a operação, 30 estabelecimentos, situados em oito ruas de Itaquera, receberam auto de intimação, que representam multas de R$ 10 mil cada uma.

Os agentes vistores notificaram os infratores sobre irregularidades como: ausência do número do Cadastro de Anúncios (Cadan) nas propagandas externas, faixas e cartazes fixados na parte exterior dos estabelecimentos e obstrução das calçadas devido à exposição de produtos. Os gerentes e/ou responsáveis foram orientados a regularizarem a situação num prazo de cinco dias. Caso contrário, novas multas, no valor de R$ 20 mil cada, serão destinadas aos infratores, por reincidência.

A operação foi acompanhada de perto pelo chefe de gabinete, que numa loja de bolsas alertou o gerente sobre a ocupação irregular do passeio público, com bolsas e malas de todos os tipos e tamanhos. Numa outra loja, os vistores solicitaram a retirada imediata de cartazes e placas que foram fixadas irregularmente e fora do padrão estabelecido pela citada lei que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana, visíveis a partir de logradouro público na cidade.





Todas as infrações são alvo de penalidades, já que as leis reguladoras, como a Cidade Limpa, continuam em pleno vigor. Conforme a legislação vigente, anúncio é qualquer veículo de comunicação visual presente na paisagem visível do logradouro público, composto de área de exposição e estrutura.

Nos imóveis edificados, públicos ou privados, somente serão permitidos anúncios indicativos das atividades neles exercidas e que estejam em conformidade com as disposições estabelecidas na lei de uso e ocupação do solo em vigor e possuam as devidas licenças de funcionamento.

A licença pode ser requerida via internet, no site Cidade Limpa. Depois de preencherem um requerimento próprio, receberão um número de protocolo e seus dados serão submetidos aos parâmetros da lei já citada.

Fonte: Prefeitura de S. Paulo





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